ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA DE SERVIDOR - COMUNICAÇÃO AO SERVIDOR, INOCORRÊNCIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONTINUAÇÃO - DIAS TRABALHADOS, RESSARCIMENTO
(Reg. Ac. 122.205). Relatora: Desª. Maria Beatriz Parrilha. Apelante: Fedf - Fundação Educacional do Distrito Federal ( Adv. Dr. Iolete Maria Fialho de Oliveira e Dr. Eldenor de Sousa Roberto e Outro(s)) . Apelado: Manoel Francisco de Assis ( Adv. Dr. Ulisses Riedel de Resende e Outro(s)) .
Decisão: Conhecidos. Negou-se provimento aos recursos voluntário e oficial. Unânime.
Administrativo. Servidor aposentado. Recebimento dos dias trabalhados após a aposentação. Valor devido. 1- Se a aposentadoria não foi comunicada ao servidor que, mesmo após a publicação do ato continuou a prestar serviços à Fundação Educacional do Distrito Federal, faz o mesmo jus à percepção dos dias que trabalhou, sob pena de locupletamento da Fundação em beneficiar-se do trabalho alheio, sem a devida contraprestação pecuniária. Vedação de trabalho sem remuneração. Apelação não provida. Unânime.
(APELAÇÃO CÍVEL Nº 50.958/98;3ª TURMA CÍVEL; PUBL. EM 23/02/2000; DJ 3, PÁG. 21)
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